Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Isaurina da Silva contra a Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado ajuizada em face de Banco Cetelem S/A. Na Inicial (Id. 51448383), a Parte Autora alegou que o contrato nº 51-823017713/17 aplicou Juros de 2,34% a.m., acima do limite de 2,14am previsto na Instrução Normativa INSS nº 80/2015, requerendo revisão contratual, repetição do indébito e Indenização por Danos Morais. Em Contestação (Id. 51449040), o Réu sustentou a regularidade da contratação e da taxa pactuada. Proferida a Sentença de Improcedência (Id. 51449049), ao fundamento de inexistência de abusividade na taxa de Juros contratada. Recurso de Apelação (Id. 51449056), defendendo a aplicação do teto previsto na Instrução Normativa INSS nº 80/2015, bem como a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso e compensação por Danos Morais. O Apelado não apresentou Contrarrazões (Id. 51449058). A Procuradoria de Justiça, em Parecer (Id. 52461373), opinou pelo Parcial Provimento do Recurso. É O
RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.