Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO DO RÉU DO CRIME DE FURTO (ART. 155 DO CP) – PROVIMENTO – DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS EM VISTA DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1 – Verifica-se que o acusado foi representado durante todo os atos processuais pela Defensoria Pública Estadual, bem como requereu desde o início o patrocínio da Defensoria Pública, assim é cediço que o acusado patrocinado pela DPE possui direito ao benefício da justiça gratuita. 2 – Em análise do conjunto comprobatório dos autos, verifica-se que há dúvidas em relação a autoria do delito, e conforme entendimento deste tribunal, em casos que de dúvida e nebulosidade quanto a verificação da autoria do delito, o princípio in dubio pro reo deve ser aplicado. 3 – Diante da absolvição do réu, os pedidos subsidiários restaram prejudicados para a devida análise. Recurso provido.
Recurso provido
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.