Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
No mais, o art. 93, § 8º da EC 1/69 - segundo o qual "os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo" - não estabelece paridade entre as categorias contempladas, nem os percentuais a serem aplicados; apenas determina que, em caso de revisão de vencimentos dos servidores em atividade, os proventos de inatividade deverão também ser revistos, não se tendo evidenciado, na espécie, que a legislação estadual comentada foi realmente omissa em relação aos recorrentes. Nego seguimento ao recurso extraordinário (C. Pr. Civil, art. 557).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa