Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O OBJETO DO ATO RECLAMADO E O CONTEÚDO DO PARADIGMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo espólio de expropriado da decisão que negou provimento ao seu recurso oriundo de reclamação a qual buscava garantir a autoridade de acórdão prolatado pela Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos de Agravo de instrumento 0007729-46.2004.4.02.0000. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a reclamação somente é admissível quando há perfeita correspondência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma apontado como parâmetro de confronto. 3. O provimento da reclamação no Tribunal de origem foi apenas parcial, pois a controvérsia sobre cessões de crédito oriundas de negócios jurídicos entre herdeiros e terceiros não havia sido enfrentada no acórdão paradigma, sendo considerada questão nova e, portanto, não passível de análise em reclamação. 4. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando a ausência de prequestionamento em relação às alegações de violação dos arts. 778 do Código de Processo Civil e 286 do Código Civil. 5. Os argumentos apresentados no agravo interno não foram suficientes para afastar os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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