Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE CONCRETA IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - A decisão agravada deixou de conhecer do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade em razão de o Agravante não ter refutado o fundamento declinado pela Corte de justiça de origem para inadmitir o apelo nobre. II - A defesa, tal como asseverado na decisão agravada, não logrou refutar de forma concreta, nas razões do agravo, o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois restringiu-se a asseverar, de forma genérica, que a análise da tese defensiva não demandaria incursão no conteúdo fático probatório dos autos, em manifesta violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. III - Deixou de demonstrar, em conformidade com o alegado nas razões do apelo nobre e o decidido no acórdão recorrido, em que medida o tema trazido ao conhecimento desta Corte não esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.