Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- FERROVIARIO APOSENTADO DA FEPASA. IGUALDADE DE PROVENTOS COM OS DOS FERROVIARIOS DA ATIVA. DISPOSIÇÃO ESTATUTARIA E SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUIDA ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO DE 1967. I - NÃO E INCONSTITUCIONAL, EM FACE DO ARTIGO 102, PARAGRAFO 2. DA CONSTITUIÇÃO, O ARTIGO 193, DO DECRETO N. 35.530, DE 1959, DO ESTADO DE SÃO PAULO (ESTATUTO DOS FERROVIARIOS DO ESTADO), QUE CONFERE AOS FERROVIARIOS APOSENTADOS DIREITO A AUMENTO SALARIAL IDENTICO AO CONCEDIDO AO PESSOAL DA ATIVA, UMA VEZ QUE TAL BENEFICIO NÃO IMPORTA PERCEPÇÃO DE PROVENTOS SUPERIORES AOS DO PARADIGMA EM ATIVIDADE. II - DE IGUAL MODO, O DISPOSITIVO ESTATUTARIO NÃO CONTRARIA A NORMA DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98 DA CONSTITUIÇÃO, SE O FERROVIARIO E APOSENTADO DESDE 1964, TENDO SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUIDA ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA DE 1967 E RESSALVADA NO PARAGRAFO 1. DO ARTIGO 177 DESSA CARTA. III - PEDIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA NA INICIAL AJUIZADA EM 1977, APLICAVEL AO SEU CALCULO E A LEI ENTÃO VIGENTE (DECRETO-LEI 75/66), E NÃO A DE 1981 (LEI 6.899/81).
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.