Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro a inicial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2009. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
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