Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. VIA INADEQUADA. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. II - O acórdão embargado enfrentou expressamente os dispositivos do Código Civil (arts. 288 e 290), bem como a questão da validade da cessão, da ausência de notificação e da indenização por danos morais, inexistindo omissão ou contradição. III - A aplicação da Súmula 385 do STJ é inaplicável em casos de inscrição declarada manifestamente irregular. IV - O valor da indenização fixado (R$ 10.000,00) observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não cabendo rediscussão pela via dos aclaratórios. V - Configurado o intuito manifestamente protelatório, aplica-se multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º). VI - Embargos de Declaração rejeitados. Multa aplicada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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