Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DE DO ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 373 DO CPC – TEMA 564 DO STJ – CHEQUE PRESCRITO – DISPENSADA MENÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DA CAUSA DEBENDI – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O requerido/apelante repete os argumentos dos embargos monitórios, onde apenas ataca a ausência de descrição da causa debendi, sem, no entanto, trazer matéria relativa ao pagamento da dívida ou ausência da dívida por qualquer outro motivo, o que era seu ônus, nos termos do art. 373 do CPC. 2. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.094.571/SP submetido ao regime representativo de controvérsia, "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Tema n.º 564, do STJ). 3. Ou seja, o autor da ação monitória não precisa, na inicial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque prescrito. Contudo, nada impede que o requerido, em embargos à monitória, discuta a causa debendi. 4. Nesse caso, compete ao requerido o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, do qual não se desincumbiu no presente caso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.