Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - RECURSO MANEJADO A FIM DE SUPRIR SUPOSTA CONTRADIÇÃO NO VEREDITO - INTENTO DE PROVOCAR A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - VIÉS INSTRUMENTAL QUE NÃO SE PRESTA A ESSE FIM - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos declaratórios não constituem via instrumental qualificada para rediscussão da matéria deliberada por acórdão. De finalidade restrita, essa via recursal destina-se a suprir obscuridade e omissão ou, então, a espanar contradição ou erro material no veredito contra o qual se volta. Opostos com fito diverso, devem ser rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as antes referidas, a Quinta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração, aplicando multa à embargante no importe de 2% do valor atualizado da causa, bem como de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% do valor atualizado atribuído à causa (CPC, art. 80, inc. VII), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante deste julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Roberto Lepper
Composição: Roberto Lepper (presidente); Andre Alexandre Happke; Luiz Felipe Schuch; Soraya Nunes Lins.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Roberto Lepper
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.