Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento ao apelo autoral em ação de cobrança de pecúlio por morte, sob o fundamento de que a autora não comprovou a condição de companheira do falecido participante, conforme exigido pelo regulamento do plano de previdência. 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na incidência da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fática, e na incidência da Súmula 5 do STJ, que impede a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. A parte agravante alegou, em suas razões, que a decisão de inadmissão do recurso especial incorreu em "erro in judicando", sustentando que sua pretensão não envolvia reexame de provas ou cláusulas contratuais, mas sim a correta interpretação do art. 436, parágrafo único, do Código Civil. 5. A agravada apresentou contraminuta ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, está em conformidade com a jurisprudência do STJ e com o princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da conforme Súmula 182/STJ, entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 8. A parte agravante não demonstrou o desacerto de cada um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a apresentar alegações genéricas de "erro in judicando" e a insistir no mérito da controvérsia. 9. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento nela firmado. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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