Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AÇÃO PENAL Nº 142 - RIO DE JANEIRO (99/0003197-0) RELATOR : MIN. NILSON NAVES AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : RICARDO AUGUSTO OBERLAENDER ADVOGADOS : JOÃO FAMILIAR FILHO E OUTROS D E S P A C H O Para o interrogatório do acusado (Lei nº 8.038/90, art. 7º e Regimento Interno, art. 223), delego competência a Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a quem couber por distribuição. O acusado deverá ser advertido do prazo para a defesa prévia (Lei nº 8.038/90, art. 8º e Regimento Interno, art. 224). Faça-se a remessa dos autos. Publique-se. Brasília-DF, em 03 de fevereiro de 1999. Ministro Nilson Naves
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