Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a comprovação do recolhimento do ITCMD para homologação de partilha em ação de inventário. Os agravantes alegam que todos os herdeiros são maiores e capazes, com plano amigável de partilha, e que a exigência contraria o entendimento do STJ no Tema nº 1.074. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na exigibilidade da quitação prévia e comprovação de recolhimento do ITCMD como condição para a sentença homologatória de partilha amigável e expedição do formal de partilha. III. Razões de Decidir 3. O procedimento de arrolamento sumário, aplicável quando todos os herdeiros forem capazes e há consenso, não exige quitação prévia do ITCMD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC e o Tema 1.074 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Cuidando-se de partilha amigável celebrada entre partes maiores e capazes, o procedimento observa a sistemática simplificada do arrolamento sumário (art. 659 do CPC), no bojo do qual a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal não dependem do recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tampouco da anuência prévia da Fazenda Pública Estadual.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Vitor Frederico Kumpel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.