Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. 1. A validade do contrato de empréstimo celebrado por pessoa analfabeta está condicionada à formalidade prevista no art. 595 do Código Civil, ou seja, que o contrato seja assinado a rogo da pessoa analfabeta, com as assinaturas de duas testemunhas do ato negocial. 2. O apelado não apresentou contrato nos moldes estabelecidos pelo art. 595 do Código Civil. 3. A negligência do banco em revestir a contratação com as formalidades previstas no art. 595 do CC conduz à invalidade do contrato, e, portanto, à sua desconstituição, com devolução, em dobro, de todos os descontos realizados na conta bancária do apelante. 4. Não havendo prova de que os descontos foram restituídos à parte autora, configurado o dano moral, os quais – em atenção a precedentes do STJ – fixo em R$ 10.000,00. 5. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.