Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR VEREADOR EM SESSÃO LEGISLATIVA. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes, afastando omissão, contradição e obscuridade; a discordância do recorrente com a conclusão não configura negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. As instâncias ordinárias assentaram que as declarações foram proferidas em sessão legislativa, no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal, atraindo a imunidade parlamentar material e afastando a ilicitude civil. 3. A revisão da conclusão sobre a natureza das falas (ofensivas, ameaça, abuso de direito) exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A discussão sobre o alcance da imunidade parlamentar material sob enfoque constitucional (art. 29, VIII, da CF) é insuscetível de exame na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. O conhecimento pela alínea c fica prejudicado, pois a demonstração de similitude fática também demandaria incursão em fatos e provas, além de os paradigmas indicarem molduras fáticas distintas. 6. A invocação do art. 147 do CP para caracterizar dever de indenizar pressupõe reavaliação da intenção atribuída ao agente e do contexto fático, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.