Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DA EMPRESA APELADA – CITAÇÃO VÁLIDA JÁ EFETIVA NO PROCESSO – SÓCIO-ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA JÁ CITADO PELO COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA - CITAÇÃO APERFEIÇOADA (ART. 242, § 1.º DO CPC) - RECURSO PROVIDO. Discutem-se no presente recurso: i) a ocorrência de abandono processual que fundamentou a extinção do processo, ante a não apresentação de endereço para citação da ré-apelada pessoa jurídica; ii) a validade da citação da pessoa jurídica no curso do processamento da demanda; iii) sucessivamente, a fixação de honorários por equidade, com base no princípio da causalidade. Embora o considerável tempo de tramitação do feito na tentativa de citação da ré-apelada (pessoa jurídica) que culminou na sentença de extinção, as circunstâncias concretas demonstram que a referida parte encontra-se validamente citada antes da sentença, como se extrai da citação do sócio-administrador no mesmo processo, em que compareceu voluntariamente, possuindo ciência inequívoca da demanda proposta contra a empresa, nos termos do art. 242, § 1.º do CPC. Com efeito, não deve subsistir a sentença extinção, em razão do direito da apelante ao processamento do feito. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.