Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. SEGURANÇA INDEFERIDA. 1. Ilegitimidade do chefe da Procuradoria da Superintendência Regional do Incra/SC e da juíza federal substituta de Lages-SC. 2. Controvérsias de cunho fático, como a extensão territorial do imóvel rural desapropriado, não são passíveis de análise em mandado de segurança, por exigirem dilação probatória. Goza de eficácia a notificação do cônjuge-varão, mesmo quando a esposa não é igualmente notificada, ainda mais quando a vistoria é acompanhada pelo genro dos impetrantes. Supre a exigência legal o fato de o estudo de viabilidade técnica ter sido realizado no relatório agronômico. 3. Segurança indeferida.
O Tribunal, por unanimidade, concluiu pela ilegitimidade passiva do Chefe da Procuradoria Regional da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR/10 - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC e da vJuíza Federal Substituta da Vara Federal da Circunscrição Judiciária de Lajes/SC. No mais, conheceu da segurança e indeferiu-a, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2004. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Lemos Fonteles. P! Luiz Tômimatsu Secretário STF 102.002
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