Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Civil. Agravo Interno. Prescrição decenal em ações relacionadas ao PASEP. Interesse de agir e legitimidade passiva do Banco do Brasil. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação da autora. A decisão reconheceu a inaplicabilidade da prescrição e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento, ao considerar que a ciência dos desfalques na conta vinculada ao PASEP ocorreu apenas com a obtenção dos extratos microfilmados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ação está prescrita em razão da aplicação do prazo decenal, considerando o termo inicial da prescrição; (ii) verificar a existência de interesse de agir por parte da autora; e (iii) avaliar a legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, com termo inicial a partir da ciência inequívoca dos desfalques, que, no caso, ocorreu em 30/04/2019. 4. O interesse de agir da autora está configurado, pois a pretensão decorre de prejuízos patrimoniais concretos, cuja reparação não seria possível sem o provimento jurisdicional. 5. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva, uma vez que é responsável pela administração e gestão das contas vinculadas ao PASEP, podendo ser responsabilizado por eventuais falhas ou desfalques. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil às ações de ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em contas vinculadas ao PASEP, com termo inicial a partir da ciência inequívoca do dano, conforme o Tema 1150 do STJ. 2. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ações envolvendo falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP."
Agravo interno desprovido. Decisão monocrática mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.