Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas, e com fundamento nas decisões colegiadas proferidas pela Colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (RE 278.466-AgR/RS, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA e RE 331.219-AgR/CE, Rel. Min. CARLOS VELLOSO), conheço, em parte, do presente recurso extraordinário, para, nessa parte, dar-lhe provimento, em ordem a sujeitar, no caso ora em exame, a Contribuição Social sobre o Lucro, ao princípio da anterioridade mitigada (CF, art. 195, § 6º).
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O STF RE 367.704 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa