Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO TETO LEGAL. MARCO TEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno, interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. A decisão monocrática manteve a determinação de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em cumprimento individual de sentença coletiva. O agravante pleiteia a reforma da decisão para determinar o pagamento via precatório, argumentando que o teto da RPV foi reduzido pela Lei Estadual nº 23.848/2025 e que o marco temporal para aplicação da lei seria a homologação dos cálculos, e não o trânsito em julgado da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a Lei Estadual nº 23.848/2025, que reduziu o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), aplica-se ao cumprimento individual de sentença coletiva cujo título executivo judicial transitou em julgado antes de sua vigência; e (ii) saber se o marco temporal para definição do regime de pagamento é o trânsito em julgado da ação de conhecimento ou a homologação dos cálculos na fase executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A lei que disciplina o regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública possui natureza híbrida, material e processual. Ela é inaplicável a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência, conforme o Tema 792 do Supremo Tribunal Federal. 4. O marco temporal para a definição do regime de pagamento é o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. Este é o momento em que se consolida o direito ao crédito e se define a legislação aplicável. 5. A homologação dos cálculos no cumprimento individual de sentença destina-se apenas à liquidação e individualização do crédito. Esta etapa não constitui nova relação jurídica material nem altera o regime de pagamento previamente definido. 6. O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 28 de maio de 2020, antes da vigência da Lei Estadual nº 23.848/2025. Assim, aplica-se o limite de 40 salários-mínimos vigente naquela data. 7. O crédito homologado é inferior ao teto de 40 salários-mínimos. Mostra-se correta, portanto, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 8. Os argumentos apresentados pelo agravante não são capazes de modificar o entendimento externado na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O agravo interno é desprovido. Teses de julgamento: "1. A lei que altera o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) não se aplica às situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência, nos termos do Tema 792 do Supremo Tribunal Federal." "2. O marco temporal para definição do regime de pagamento em cumprimento individual de sentença coletiva é o trânsito em julgado da ação de conhecimento." "3. A homologação dos cálculos na fase executiva não modifica o regime de pagamento do crédito previamente constituído."
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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