Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –DECISÃO QUE APRECIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À SENTENÇA – RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO – NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO GROSSEIRO – ÓBICE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – PRECEDENTES – DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Agravante contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. Na hipótese, trata-se de Agravo de instrumento em face da decisão que apreciou os embargos de declaração opostos à sentença. Constata-se a inadequação da via recursal eleita, tendo em vista que a decisão que julga embargos de declaração é parte integrante da sentença, desafiando somente recurso de apelação. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.