Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Dom Pedro-MA, na Ação de Anulatória de Débito c/c Pedido de Liminar c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, movida por Francisco Alves Primo. Inicial (ID 49926289) - A Parte Autora relata sofrer descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário referentes a um serviço de Título de Capitalização não contratado. Requer a concessão da Justiça Gratuita, Tutela de Urgência para suspender as cobranças, a declaração de nulidade do débito, a Repetição de indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Contestação (ID 49926298) - O Banco Requerido levanta Preliminares de carência da Ação por ausência de Requerimento Administrativo Prévio, Inépcia da Petição Inicial e incompetência do Juízo por necessidade de Perícia Grafotécnica. No Mérito, defende a validade do Contrato e a legalidade da cobrança, argumentando o exercício regular de direito e a boa-fé objetiva. Rechaça os pedidos de Repetição de Indébito em Dobro e de Indenização por Dano Moral, requerendo a total improcedência da Demanda. Sentença (ID 49926303) - O Magistrado de origem rejeitou as Preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Petição Inicial. Declarou a nulidade das cobranças e condenou a Instituição Financeira à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescidos de Juros e Correção Monetária. Determinou a abstenção de novos descontos sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). O pleito de Indenização por Danos Morais foi julgado improcedente por ausência de comprovação do prejuízo. Houve condenação recíproca em Custas e Honorários, suspensa para a Parte Autora pela Gratuidade da Justiça. Razões da Apelação (ID 49926305) - O Banco Apelante postula o recebimento do Recurso com efeito Suspensivo. No Mérito, reitera a legalidade das cobranças e a validade do Título de Capitalização, invocando o exercício regular de direito. Contesta a condenação em Repetição de indébito em Dobro por ausência de má-fé , requerendo a reforma total da Decisão para julgar improcedentes os pedidos ou, sucessivamente, a redução do quantum estipulado. Contrarrazões (ID 49926310) - O Apelado mesmo devidamente intimado quedou-se inerte. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 51331055) - Manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso. É O
Sentença (ID 49926303) - O Magistrado de origem rejeitou as Preliminares e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Petição Inicial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.