Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA36082426 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/04/2023 08:23:17 Código de Controle do Documento: eee8104d-4955-4b65-aea0-619d8c20448c Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de abril de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36082426 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/04/2023 08:23:17 Código de Controle do Documento: eee8104d-4955-4b65-aea0-619d8c20448c
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O STJ HC 813.403 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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