Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO DE VIDA – EXIGÊNCIA JUDICIAL DE JUNTADA DO CONTRATO BANCÁRIO PARA AFERIR A NÃO CONTRATAÇÃO - PROVA DE FATO NEGATIVO - DESCABIMENTO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 - Alegando o consumidor que não houve a contratação do seguro de vida que está sendo descontado mensalmente em sua conta bancária (fato negativo), o ônus da prova recai sobre os réus, nos termos do art. 373, II/CPC, não sendo pertinente a exigência do juízo para que a parte autora forneça o contrato de abertura de conta no intuito de averiguar a contratação do citado seguro, sendo esta medida que atenta contra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, pois a exigência de comprovar que não contratou (fato negativo), cria indevido óbice ao acesso da parte ao Judiciário, medida esta que deve ser revista nesta oportunidade. 2 – Recurso provido. Sentença insubsistente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.