Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DO ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória de João Paulo Vieira Bezerra pela prática dos crimes previstos nos arts. 303 e 306 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em concurso material, com pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos, suspensão da habilitação e fixação de indenização mínima por danos morais à vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime do art. 303 do CTB; e (ii) se, reconhecida a prescrição, deve ser afastada a condenação por danos morais decorrente desse crime. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo prescricional para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena máxima de detenção de 2 anos, é de 4 anos, conforme art. 109, inciso V, do Código Penal. Como transcorreram mais de 4 anos entre a data do fato (10/02/2018) e a homologação do acordo de não persecução penal (01/09/2022), sem causa suspensiva ou interruptiva, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa (art. 107, inciso IV, do CP). A extinção da punibilidade alcança integralmente a condenação relativa ao crime prescrito, afastando o pagamento de indenização por danos morais decorrente do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação conhecida e provida para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto ao art. 303 do CTB, declarar extinta a punibilidade e afastar a condenação por danos morais. Teses de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no art. 303 do CTB, ocorre no prazo de 4 anos, conforme art. 109, V, do Código Penal. 2. A extinção da punibilidade retroativa alcança a condenação e impede a manutenção de indenização por danos morais decorrente do crime prescrito. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.503/1997, arts. 303 e 306; CP, arts. 107, IV, e 109, V; CPP, art. 201, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há citações específicas no texto colacionado. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.