Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SÚMULA N. 182/STJ. ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a incidência da e defende que a pretensão recursal se limita à Súmula 7/STJ, revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a alegação genérica de que a análise do recurso não demanda reexame de provas é suficiente para afastar a aplicação da quando a decisão de inadmissibilidade se Súmula n. 182/STJ, baseou na Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se na ao entender que a análise da tese de erro de proibição Súmula 7/STJ, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. 5. O agravante não demonstrou, de forma específica e pormenorizada, como a apreciação da matéria dispensaria o revolvimento probatório, limitando-se a alegações genéricas sobre a revaloração jurídica dos fatos. 6. A jurisprudência do STJ exige que o agravante demonstre, com dados concretos extraídos do acórdão recorrido, que a alteração do julgado prescinde de nova análise fático-probatória, ônus do qual o agravante não se desincumbiu. 7. A ausência de impugnação específica ao fundamento central da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da que impede o Súmula 182/STJ, conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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