Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 0802850-22.2026.8.14.0000 PROCESSO DE ORIGEM: Mandado de Segurança nº 0800322-68.2025.8.14.0123 COMARCA DE ORIGEM: Vara Única de Novo Repartimento AGRAVANTE: EMANOEL CARVALHO MENEZES ADVOGADOS: WELLIGTON EVANGELISTA DE SOUSA – OAB/PA Nº 40.184, e ENEILDE SOUZA BARBOSA – OAB/PA Nº 22.154 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO PROCURADORA: JULIANA MONTANDON – OAB/PA Nº 18.678-B RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA. VACÂNCIA DO CARGO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. TEMA 1.150 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que atribuiu efeito suspensivo à apelação do Município, suspendendo os efeitos da sentença que declarou a nulidade de decreto municipal de vacância do cargo por aposentadoria e determinou a reintegração da servidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a alegada prevenção de relatoria; e (ii) a presença dos requisitos para a atribuição de efeito suspensivo à apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência da atual Relatoria decorre de distribuição anterior de recurso, na forma do Regimento Interno - TJPA. 4. Estão presentes os requisitos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC, diante da plausibilidade da tese recursal fundada na legislação municipal e na orientação firmada pelo STF no Tema 1.150, bem como do risco de prejuízo decorrente da imediata reintegração da servidora. 5. A vacância decorreu da aplicação de norma estatutária municipal, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo, por não se tratar de sanção disciplinar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É cabível a atribuição de efeito suspensivo à apelação quando demonstradas a plausibilidade da tese recursal e o risco de dano grave, nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. A previsão legal de vacância do cargo público por aposentadoria e a orientação firmada no Tema 1.150 do STF, evidenciam a plausibilidade da tese recursal apta a justificar a atribuição de efeito suspensivo à apelação, quando presente o risco de dano. 3. A declaração de vacância fundada em hipótese legal não exige prévio processo administrativo disciplinar. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º; Lei Municipal nº 009/1993, arts. 34, V, e 37, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.302.501, Tema 1.150 da Repercussão Geral.
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.