Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO – TEMA 725, STJ – AUTOCOMPOSIÇÃO PACTUADA PELAS PARTES – EXPRESSA RESOLUÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO COM PARCIMÔNIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Se a parte combate os principais fundamentos da sentença, não há espaço para ofensa ao princípio da dialeticidade. II. Em regra, conforme o Tema 725, STJ, compete ao devedor providenciar o cancelamento do protesto, porque deu ele causa ao lançamento, em razão do seu inadimplemento. No entanto, no caso há expressa pactuação em sentido contrário, na qual a instituição financeira atribuiu para si o ônus de providenciar o cancelamento da restrição. Logo, indevida a manutenção do protesto em nome do autor e, consequentemente, devidos os danos morais daí decorrentes, já que se está diante de hipótese in re ipsa. III. Valor da reparação arbitrado com parcimônia, dada a inadimplência do autor na ocasião.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.