Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO DE DÉBITO DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO PELA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral. A Autora alegou inexistência de relação jurídica com a EMBASA, impugnando a cobrança e a negativação oriundas de débito no valor de R$ 102,96 (cento e dois reais e noventa e seis centavos), argumentando que os documentos apresentados pela empresa são unilaterais e insuficientes. A Ré, por sua vez, defendeu a legitimidade da inscrição, em razão da manutenção da titularidade da unidade consumidora, não havendo comprovação de pedido de encerramento contratual ou comunicação da venda do imóvel, conforme exige a regulamentação do setor. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se há relação jurídica válida entre as partes, capaz de justificar o débito e a inscrição nos cadastros de inadimplentes; verificar se estão presentes os requisitos para configuração de dano moral indenizável, em razão da negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da relação de consumo é incontroversa, estando a Demandante e a EMBASA enquadradas como consumidora e fornecedora, respectivamente, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. 4. A titularidade da matrícula vinculada à unidade consumidora, somada à ausência de prova de encerramento contratual ou de comunicação formal da venda do imóvel, legitima a cobrança e a consequente negativação. 5. A obrigação de manter atualizados os dados cadastrais junto à prestadora recai sobre o usuário, nos termos do art. 29 da Resolução AGERSA nº 002/2017 e da cláusula 5.9 do Anexo I da mesma normativa. 6. As telas sistêmicas apresentadas pela EMBASA, ainda que unilaterais, possuem presunção de veracidade, por serem documentos oriundos de Ente da Administração Pública Indireta, e aptas à comprovação da existência da dívida, quando analisadas em conjunto com os demais elementos do processo. 7. A inscrição do nome da Acionante em cadastro de inadimplentes configura exercício regular de direito, não havendo abuso nem ilicitude que justifique reparação por dano moral. 8. A ausência de prova de conduta ilícita ou erro na negativação impede o reconhecimento de abalo moral indenizável. 9. Presentes os requisitos legais do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, é devida a majoração dos honorários advocatícios pela atuação em grau recursal. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 2º e 3º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; Resolução AGERSA nº 002/2017, art. 29 e item 5.9 do Anexo I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.091142-2/001, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 28.06.2023. TJ-BA, APL 8007149-29.2019.8.05.0001, Rel. Des. Moacyr Montenegro Souto, j. 22.10.2020. TJ-BA, APL 0510244-49.2019.8.05.0001, Rel. Des. Ilona Márcia Reis, j. 29.01.2020. TJ-BA, APL 0528005-30.2018.8.05.0001, Rel. Des. Pilar Célia Tobio de Claro, j. 17.12.2019. TJ-BA, APL 0550717-14.2018.8.05.0001, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar, j. 12.03.2019. STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 09.08.2017.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.