Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA COM DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Há ainda um pedido de reconsideração da liminar, anteriormente indeferida, com reiteração da alegação de ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se está configurado excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do excesso de prazo não se limita à mera contagem aritmética, devendo ser ponderada sob o critério da razoabilidade e das particularidades do caso concreto. 4. A prisão preventiva do paciente foi recentemente decretada por este Tribunal em sede de ação cautelar inominada criminal ajuizada pelo Parquet, de modo que seus fundamentos permanecem hígidos. 5. Conquanto haja desaceleração no feito de origem após o pedido ministerial de declínio da competência (face a alegação de existência de indícios de crime doloso contra a vida), considerando a complexidade da matéria e a recente decisão deste Tribunal que chancelou a prisão preventiva, o excesso de prazo ainda não se mostra configurado de forma a ensejar o relaxamento da custódia. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Ordem denegada, com determinação ex officio para que o Juízo de origem decida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do pedido de declínio de competência como entender de direito. Pedido de reconsideração da liminar prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.