Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. TEMA 1.339 STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O regime de tributação monofásica de PIS e COFINS, aplicável à comercialização de combustíveis, impede o direito ao creditamento na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, como aqueles com alíquota zero, conforme o art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 e a tese firmada pelo STJ no Tema 1.093. 2. A Lei Complementar n.º 192/2022, ao reduzir a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre combustíveis, não instituiu crédito presumido para o comerciante varejista, de modo que as alterações promovidas pela Medida Provisória n.º 1.118/2022 e pela Lei Complementar n.º 194/2022 não representaram supressão de direito preexistente ou majoração indireta de tributo a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal. 3. Em consonância com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.339, o comerciante varejista, por estar sujeito ao regime monofásico, não possui direito à obtenção ou manutenção de créditos de PIS/PASEP e COFINS vinculados à aquisição de combustíveis.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.