Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. POSSE FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM TÍTULO DE PROPRIEDADE. JUS POSSIDENDI VERSUS JUS POSSESSIONIS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. USUCAPIÃO CONFIGURADA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. Para o êxito da ação possessória é imprescindível a demonstração inequívoca da posse precedente do autor e da prática de turbação ou esbulho pelo réu. Ausentes a prova do exercício possessório anterior e da respectiva perda decorrente de ato esbulhatório, mantém-se a decisão de improcedência do pedido reintegratório. Na ação possessória tutela-se o jus possessionis (posse como fato), não se admitindo a fundamentação exclusiva no jus possidendi (direito à posse decorrente da propriedade). Comprovada a posse mansa, pacífica e ininterrupta do réu por mais de quarenta anos, com animus domini e reconhecimento pela comunidade local, configura-se a usucapião extraordinária, matéria admissível em sede de defesa (Súmula 237/STF). Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.