Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A DESIGNAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E INTIMAÇÃO DAS PARTES A RESPEITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra Decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo nº 0896133-41.2014.8.06.0001, à pág. 698. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar o acerto da decisão agravada que tornou sem efeito a designação de prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, ao regular a produção da prova testemunhal, prevê, em seu art. 465, §3º, que "as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95". 4. Apresentada proposta de honorários ID 121655125, houve recursa do valor por parte dos agravantes (ID 121655152), com a posterior prolação da Decisão agravada ID 121655167 tornando sem efeito a designação da prova pericial, sem, contudo, decidir e arbitrar os honorários, como o fez anteriormente, nos termos do art. 465, §3º, do CPC, incorrendo em erro in procedendo. 5. Na lição de Leonardo Carneiro Cunha, "apresentada a proposta de honorários pelo perito, as partes serão intimadas para, no prazo de 5 dias úteis (art. 219), manifestarem-se. Após as manifestações, o juiz estipulará o valor dos honorários periciais. Se as partes concordarem ou se nada disserem, prevalecerá a proposta apresentada pelo perito. Nesse caso, o silêncio das partes implica aceitação (CC, arts. 111 e 432). Havendo discordância quanto ao valor, caberá ao juiz estimar um valor razoável para os honorários periciais, 'segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade' "(CC, art. 596). (in Código de processo civil comentado. - 1. ed. - [2. Reimp.] - Rio de Janeiro: Forense, 2023 p. 721. IV. DISPOSITIVO. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ____________________ Dispositivos relevantes citados: Arts. 464 e ss do CPC; Art. 465, §3º, do CPC. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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