Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se discutem a natureza e a forma de cumprimento de obrigação de fazer prevista em acordo homologado judicialmente, consistente no desmembramento e na transferência de parte de imóvel, bem como a possibilidade de sua conversão em perdas e danos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: a) se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à alegada autonomia entre o contrato de transação e a promessa de compra e venda; e b) se a reforma do acórdão recorrido pode ser realizada mediante mera revaloração jurídica ou se exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina a questão controvertida e adota conclusão contrária à tese da parte. No caso, a Corte local assentou expressamente que a obrigação de fazer integra o acordo global homologado judicialmente e afastou a alegação de existência de contratos distintos para os fins da controvérsia. 4. A pretensão de reconhecer que a transação foi integralmente cumprida, que a promessa de compra e venda constitui negócio autônomo e que a obrigação não integra o título executivo judicial pressupõe nova interpretação dos instrumentos negociais celebrados, providência vedada pela Súmula 5 do STJ. 5. A revisão da conclusão de que não foi comprovada a impossibilidade técnica do desmembramento e de que a prova pericial é necessária demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.