Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ITBI – RECURSO DO MUNICÍPIO-IMPETRADO – EMPRESA QUE NÃO REALIZOU ATIVIDADE DE COMPRA, VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, E NEM FOI CONSTITUÍDA COM ESTA FINALIDADE – DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI, NOS TERMOS DO ART. 156, PARÁGRAFO 2º, DA CF E DO ART. 37 DO CTN – PRECEDENTES DESTA CORTE – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O art. 156, parágrafo 2º, da Constituição Federal dispõe que não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. II – No caso, a empresa Impetrante não foi constituída com a finalidade de compra, venda ou locação de imóveis, e nem realizou qualquer movimentação financeira nesse sentido. Assim sendo, por não se enquadrar nos termos do art. 37 do Código Tributário Nacional, tem direito à imunidade tributária quanto ao imóvel integralizado no capital social, o qual, inclusive, é utilizado como escritório do titular da empresa. III – Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.