Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação cível. Insurgência quanto a declaração de abusividade das taxas de juros cobradas em contratos bancários.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao apelo da instituição financeira Ré, mantendo o reconhecimento da abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos de empréstimo pessoal não consignado, com a consequente limitação à taxa média de mercado.II. Questão em discussãoDiscute-se a existência de contradição no acórdão.III. Razões de decidir1. A contradição sanável pela via dos embargos de declaração é a interna, no próprio julgado, mediante a adoção de proposições inconciliáveis entre si, e não a adoção de um ou outro posicionamento que se revele contrário à jurisprudência pátria, ainda que de Corte Superior.2. O acórdão embargado não adotou critério abstrato baseado exclusivamente na taxa média de mercado, tendo expressamente consignado que a superação dessa média não implica, por si só, abusividade. No caso concreto, entretanto, reconheceu-se a manifesta desvantagem do consumidor, uma vez que os juros remuneratórios pactuados superaram doze vezes a média de mercado divulgada pelo Banco Central, sem comprovação de circunstâncias excepcionais aptas a justificar a onerosidade excessiva.3. As alegações deduzidas traduzem mero inconformismo com as conclusões do Colegiado, não evidenciando quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oposição de aclaratórios para fins de prequestionamento expresso, nos termos do artigo 1.025 do CPC.IV. DispositivoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.