Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO ELETRÔNICO PRATICADO POR MEIO DE COMPROVANTES FALSOS DE PIX. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática de 11 (onze) delitos de estelionato eletrônico (CP, art. 171, § 2º-A, c/c art. 71), à pena de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 195 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa pleiteia a exclusão das valorações negativas referentes às circunstâncias e às consequências do crime, bem como o abrandamento do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime na fixação da pena-base; (ii) estabelecer se o regime inicial fechado pode ser mantido mesmo diante de pena inferior a oito anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa das circunstâncias do crime se justifica pelo modus operandi utilizado pela ré, que estabeleceu relação de confiança com a vítima para, mediante envio de comprovantes falsos de PIX, obter mercadorias de forma fraudulenta, extrapolando a conduta típica do estelionato. 4. A jurisprudência do STJ admite a exasperação da pena-base quando evidenciado o abuso de confiança como elemento de especial reprovabilidade da conduta. 5. A valoração negativa das consequências do crime, entretanto, deve ser afastada, pois o prejuízo financeiro alegado é consequência natural do tipo penal e não se comprovou dano excepcional ou vultoso que justificasse o agravamento da pena. 6. A manutenção do regime inicial fechado se impõe, mesmo com a pena inferior a 8 anos, tendo em vista a existência de circunstância judicial desfavorável e em atenção ao art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A pena-base pode ser exasperada com fundamento na valoração negativa das circunstâncias do crime, quando evidenciado o uso de ardil e abuso de confiança que extrapolem o tipo penal. 2. A mera existência de prejuízo patrimonial, quando não vultoso ou excepcional, não autoriza a valoração negativa das consequências do crime patrimonial. 3. É cabível a fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 8 anos quando presente circunstância judicial desfavorável, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP." __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 33, §§ 2º e 3º; 49, §§ 1º e 2º; 60; 171, § 2º-A; 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 629301/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02.03.2021; TJMS, Ap. Crim. 0019211-58.2013.8.12.0001, Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence, j. 15.07.2022; TJMS, Emb. Infr. e de Nulid. 0011235-81.2020.8.12.0800, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, j. 31.03.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.