Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. POSSE DECORRENTE DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERVERSÃO DA POSSE. OPOSIÇÃO CONTÍNUA DO PROPRIETÁRIO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião especial urbana e condenou os autores por litigância de má-fé. Os apelantes sustentaram cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perícia técnica e da não remessa de recurso interposto contra essa decisão, bem como defenderam o preenchimento dos requisitos da usucapião, além de requererem a exclusão da condenação por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o indeferimento da perícia técnica e a ausência de processamento do recurso correspondente configuraram cerceamento de defesa; (ii) se os autores preencheram os requisitos legais para aquisição da propriedade por usucapião especial urbana; e (iii) se é cabível a manutenção da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da perícia técnica não configura cerceamento de defesa, pois a prova pretendida não possui aptidão para modificar a conclusão alcançada pelo juízo de origem. 4. A ausência de processamento do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a perícia decorre da inadequação da via recursal eleita, não havendo obrigação de oportunizar a conversão do recurso quando caracterizado erro grosseiro de admissibilidade. 5. A casa nº 08, com área de 94,96 m², constitui mera fração física destacada do imóvel principal, inexistindo demonstração registral autônoma que individualize o bem pretendido. 6. A usucapião especial urbana exige posse contínua, mansa, pacífica, sem oposição e exercida com ânimo de dono, conforme o art. 183 da Constituição Federal e o art. 1.240 do Código Civil. 7. A posse dos autores teve origem em contrato de locação firmado com o proprietário registral, circunstância que caracteriza posse derivada e precária. 8. Os autores não demonstram a ocorrência de interversão da posse nem a transformação da posse locatícia em posse exercida com animus domini. 9. A omissão da existência da relação locatícia, das ações judiciais anteriormente ajuizadas pelo proprietário e a apresentação de quadro fático incompatível com a realidade processual configuram alteração da verdade dos fatos e justificam a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 183; CPC, arts. 80, II e III, 81, 85, §11, 98, §3º, 370, 932, parágrafo único, e 1.017, §3º; CC, art. 1.240. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.083.514/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 01.12.2025, DJe 04.12.2025; STJ, AgInt no REsp nº 2.127.385/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09.09.2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.355.307/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.06.2024; STJ, REsp nº 1.552.548/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06.12.2016, DJe 14.12.2016. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.