Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO POR MANDADO DE SEGURAÇA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO POR ANÁLISE DE APLICAÇÃO E DISPOSITIVOS DE LEIS COMPLEMENTARES DISTRITAIS. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. . Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no 1 julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. . A insurgente apenas menciona a ocorrência de nulidade por não ter sido observado o 2 regramento legal do mandado de segurança, não se especificando, de fato, em que medida a atuação do julgador na condução do processo teria ocasionado prejuízo à insurgente. Tal deficiência recursal atrai a Súmula 284/STF. . Consoante "a jurisprudência desta Corte, não há como reconhecer a alegada nulidade, pela 3 inocorrência de demonstração de qualquer prejuízo à Defesa, devendo prevalecer o princípio 'pas de nullité sans grief"' (AgInt no RMS n. 71.932/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em , DJe de ). 30/9/2024 3/10/2024 . Consigna-se que, "nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição 4 quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Destarte, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão e, ao mesmo tempo, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.623.773/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em , DJEN de ). Aplicação da Súmula 211/STJ. 12/3/2025 18/3/2025 . Ausente a certeza e liquidez do direito alegado, a tese suscitada é incapaz de alterar o 5 resultado da demanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consigna que "a verificação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança, não tem sido admitida em Recurso Especial, pois é exigido o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em razão da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp 843.767/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em , DJe ). 19/4/2016 27/5/2016 . Agravo interno desprovido. 6
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