Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO REVISIONAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO APRECIOU AS QUESTÕES RELATIVAS À PRESCRIÇÃO, INTERESSE DE AGIR, E IMPUGNAÇÃO À GRTUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO FIXOU O ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME A REGRA GERAL DO ART. 373, DO CPC – INTANGIBILIDADE – A decisão agravada não apreciou a impugnação à gratuidade da justiça uma vez que o benefício não fora deferido ao autor, e, dessa forma, o recurso não pode ser conhecido tanto por falta de objeto como porque, de decisão que eventualmente rejeitasse a impugnação não caberia agravo de instrumento, conforme art. 1.015, V, do CPC – Ademais, não houve efetiva deliberação acerca da prescrição ou do interesse de agir, razão pela qual não pode este E. Tribunal suprimir um grau de jurisdição – No mais, não se observa a alegada inversão do ônus da prova em desfavor do réu, porquanto se aplicou a regra do art. 373, do CPC, em conformidade com o Tema 1300, do C. STJ, razões essas pelas quais carece o recorrente de interesse recursal, e porque se impõe o não conhecimento do recurso, nessa parte. Recurso não conhecido, nessa parte. AÇÃO REVISIONAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AS ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCABIMENTO - Aplicação do Tema 1.150 do STJ que reconhece a legitimidade do Banco do Brasil para responder por má gestão das contas PASEP - Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito, uma vez que a demanda discute eventual falha na gestão bancária – Decisão mantida, na parte conhecida - Recurso desprovido, na parte conhecida.
mento do feito, uma vez que a demanda discute eventual falha na gestão bancária – Decisão mantida, na parte conhecida - Recurso desprovido, na parte conhecida
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.