Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTENTES. ONUS DE SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONSTATADA – RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE. TERMO INICIAL - JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Deve ser sanada a obscuridade, eis que, de fato, não ocorreu a sucumbência em maior parte dos pedidos formulados pelo autor da demanda, mas apenas de metade. Como consequência, merece ser provido o recurso neste ponto para reformar a sentença a fim de estabelecer a sucumbência recíproca no percentual de 50% para cada parte. Está presente a omissão apontada. Os juros moratórios, por se tratar de relação contratual, devem incidir desde a citação, a teor do que dispõe o art. 405 do Código Civil. Portanto, merece reforma a sentença para determinar que os juros de mora incidam a partir da citação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, com efeitos modificativos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.