Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0762263-49.2023.8.18.0000 Origem: 0806858-04.2023.8.18.0140 EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI EMBARGADO: MARCIEL TADEU SIQUEIRA E SILVA Advogado: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN LOPES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão da 6ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve a decisão que determinou a convocação pessoal do autor para a realização de novo exame psicotécnico, devido ao longo lapso temporal entre as etapas do concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto às alegações constitucionais relacionadas à separação de Poderes e ao princípio da isonomia; (ii) averiguar a existência de contradição interna no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão no acórdão, pois este enfrentou de maneira clara e fundamentada todas as questões essenciais à controvérsia, especialmente em relação à necessidade de nova convocação para o exame psicotécnico após o longo intervalo entre as fases do concurso, em conformidade com jurisprudência do STJ. 4. A contradição que justifica Embargos de Declaração deve ser interna à decisão, isto é, entre as proposições e fundamentos do julgado, o que não se verifica no caso, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo inadmissíveis quando inexistem omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos, porém improvidos. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º e 5º; CPC/2015, art. 1.022, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 54.381/MG; STJ, AgInt no REsp 1401591/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.04.2019; STJ, AgInt no AREsp n. 988.650/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18.04.2017. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0762263-49.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 19/11/2024 )
Embargos de Declaração conhecidos, porém improvidos.
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.