Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. RECÁLCULO DE CONTA-CORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO QUE VEDOU CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCOMPATIBILIDADE COM A IMPUTAÇÃO, SEGUNDO A MOLDURA DO TÍTULO. COISA JULGADA. REEXAME DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E DO CONTEXTO DO CUMPRIMENTO. FUNDAMENTO SÚMULA 7/STJ. AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. DISSÍDIO SÚMULA 283/STF. PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto pelo banco contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em controvérsia surgida na fase de cumprimento de sentença, relativa ao recálculo de operações em conta-corrente e à aplicabilidade da imputação do pagamento (CC, diante art. 354) de título executivo que vedou a capitalização de juros. 2. A pretensão de restabelecer a aplicação do CC, quando a solução art. 354, adotada na origem se estrutura a partir do conteúdo do título executivo e da metodologia de recálculo do cumprimento, exige reexaminar a conta, a forma de apuração do saldo e os critérios do cálculo, providência incompatível com a via especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 3. Quando o acórdão recorrido assenta, de modo autônomo e suficiente, que a aplicação da imputação do pagamento, nas circunstâncias do caso, colide com a preservação do título exequendo e com a coisa julgada, a ausência de impugnação específica desse fundamento impede o conhecimento do recurso, atraindo a Súmula 283/STF. 4. Prejudica-se o exame do dissídio quando o recurso especial não é cognoscível pela alínea “a” em razão de óbices sumulares incidentes sobre a mesma questão jurídica. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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