Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo agravante contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, alegando omissões e contradição no julgado, além da inaplicabilidade da Súmula 357 do STF. O embargante afirma que a execução causará enriquecimento ilícito do credor e requer prequestionamento de dispositivos do CPC e da Súmula 387 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado que justifiquem a modificação da decisão. III. Razões de Decidir 3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. O embargante busca reexame da causa, o que não é cabível em embargos de declaração, que visam ao aprimoramento da decisão, não à sua modificação. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida. 2. A decisão embargada não apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria já decidida. 2. A decisão embargada não apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.