Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO-DESVIO. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na espécie, não há falar em vício integrativo no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que não há ofensa ao art. 2º, III, da Lei n. 9.296/1996, quando a interceptação telefônica foi deferida para apurar a prática delitiva do crime previsto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), que é apenado com reclusão. Decidiu-se ainda que, para desclassificar a conduta para os crimes previstos na lei de licitação, com base no princípio da consunção, bem como para afastar a continuidade delitiva, seria necessário exame aprofundado do material cognitivo, inadmissível na via do especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa