Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO - VÍCIO CITRA PETITA VERIFICADO DE OFÍCIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS POSTAS EM JULGAMENTO - DECISÃO CASSADA Se o provimento hostilizado não analisa todos os pontos suscitados nos autos, incorre em vício citra petita, implicando em negativa de prestação jurisdicional. Diante da omissão quanto às questões postas para julgamento, não há como o Tribunal complementar o provimento jurisdicional, o que implicaria indevida supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Assim suscito de ofício a preliminar de nulidade da sentença, em decorrência de vício "citra petita", cassando-a e, consequentemente, determino a apreciação pelo magistrado a quo das questões suscitadas em sede Embargos à Execução apresentados pela parte ora apelante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram de ofício a preliminar de nulidade de sentença, cassando-a
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.