Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que afastou a condenação por danos morais decorrentes da não entrega de produto adquirido pela internet e fixou honorários advocatícios por equidade em R$ 1.500,00. 2. O agravante sustenta que a conduta da empresa ultrapassou o mero inadimplemento contratual e configurou dano moral indenizável, sob a ótica da teoria do desvio produtivo do consumidor. Alega, ainda, violação ao art. 85, § 8º-A, do CPC, quanto à fixação dos honorários. 3. A decisão agravada concluiu que não houve demonstração de violação a direito da personalidade e que o valor fixado a título de honorários observa a razoabilidade, diante da baixa complexidade da causa e do reduzido proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o inadimplemento contratual consistente na não entrega de produto, sem prova de ofensa concreta a direito da personalidade, gera dano moral indenizável; e (ii) saber se a fixação de honorários por equidade, em valor compatível com o proveito econômico da causa, viola o art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravante não apresentou argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Limitou-se a reiterar teses já apreciadas. A jurisprudência do STJ admite a manutenção da decisão quando ausentes elementos concretos para sua reforma. 6. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. A reparação extrapatrimonial exige demonstração de violação a direito da personalidade, o que não ocorreu. A situação narrada caracteriza dissabor inerente às relações negociais. 7. A fixação dos honorários por equidade encontra amparo no art. 85, § 8º, do CPC. O valor arbitrado mostra-se proporcional ao trabalho desenvolvido e ao proveito econômico da demanda, que não ultrapassa R$ 290,77. A aplicação do § 8º-A não impõe resultado desarrazoado ou desproporcional. 8. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada é admitida quando o agravo interno não apresenta argumentos novos ou relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo interno para desprovê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.