Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DE CINCO ANOS DESDE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO – MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A JULGAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a petição inicial e, ainda, julgou liminarmente improcedente o pedido. De acordo com o STJ, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas a pretensão de revisão do ato administrativo que indeferiu o benefício (STJ. REsp. 1.746.544/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 14.2.2019). No caso dos autos, entretanto, não se trata de revisão do ato administrativo de indeferimento do benefício, mas de concessão de prestação diversa, daí por que não há falar em prescrição da pretensão formulada. De todo modo, ainda que afastada a prescrição, o recorrente não se insurgiu contra a sentença no ponto em que considerou não ter havido prévio requerimento administrativo (STF, Tema 350). Logo, por força do princípio da congruência e com norte no brocardo tantum devolutum quantum apellattum, tal matéria sequer poderia ser analisada por este Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.