Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. STF, TEMAS 630 E 684. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO OBJETO NOS ATOS CONSTITUTIVOS. IRRELEVÂNCIA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Retornamos autospordeterminação daVice-Presidência do Tribunal para novo exame, emvistado julgamentoproferidopeloSupremo Tribunal Federal noRE nº 659.412 (Tema 630). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a atividade de locação de equipamentos integra o objeto social da Impetrante e se o seu exercício em caráter eventual afasta a exigência do tributo, embora a locação não esteja expressamente prevista no contrato social; (ii) se deve ser realizada a adequação do acórdão desta Turma ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Dispõe o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, que os autos devem ser encaminhados para juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. 4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, decidiu que “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.” (Temas nº 630 e 684). 5. A Impetrante alega na petição inicial que, apesar de não constar como objeto social em seus atos constitutivos, também aufere receitas relativas ao aluguel de máquinas e equipamentos, apresentando notas fiscais para sua comprovação. 6. O fato de não haver previsão dessa atividade como objeto social, em seus atos constitutivos, ou de ser ela eventual não é suficiente para afastar a exigência do tributo, uma vez ocorrido o seu fato gerador. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo de adequação não exercido. Tese de julgamento: “1. O juízo de adequação não deve ser exercido quando o julgamento é proferido em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.” Legislação relevante: Constituição da República, art. 195, I; CPC, art. 1.030, II; Lei nº 9.718/1998, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante: STF, RE 599.658, Tema 630 da repercussão geral; STF, RE 659.412, Tema 684 da repercussão geral. Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora
Juízo de adequação não exercido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.