Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 01/06) opostos em face de acórdão proferido por esta Corte de Justiça, nos autos do Embargos de Declaração nº 0200445-78.2023.8.06.0036/50000. Alega a embargante a existência de omissão no acórdão combatido, visto que não foi intimada para apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos às fls. 01/05 (0200445-78.2023.8.06.0036/50000). Requer, ao final, a anulação do acórdão de fls. 08/14 (0200445-78.2023.8.06.0036/50000), com a consequente determinação de intimação para apresentação de contrarrazões aos referidos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) a existência de nulidade no acordão em virtude da ausência de intimação da parte embargada para apresentação de contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em razão da ausência de contraditório e impossibilidade de exercício de ampla defesa, diante da inexistência de intimação da parte ora embargante para apresentação das contrarrazões, constata-se a ofensa ao devido processo legal. 4. Sendo insanável tal vício, imperiosa é a anulação do acórdão combatido, a fim de que seja oportunizada à parte ora embargante a apresentação das contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 01/05, do processo n. 0200445-78.2023.8.06.0036/50000. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido, a fim de declarar a nulidade do acórdão de fls. 08/14, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n. 0200445-78.2023.8.06.0036/50000, diante da ausência de intimação da ora embargante para apresentar contrarrazões recursais. Tese de julgamento: ¿1. Em razão da ausência de contraditório e impossibilidade de exercício de ampla defesa, diante da inexistência de intimação da parte ora embargante para apresentação das contrarrazões, constata-se a ofensa ao devido processo legal¿. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 619. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-CE - EMBDECCV: 00022462820048060117 Maracanaú, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 28/02/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2023. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, para DAR-LHE provimento, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 27 de maio de 2025 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, para DAR-LHE provimento, tudo em conformidade com o voto do relator
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Carneiro Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.